quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Trabalhemos pelo Detran-AM então!

Recebi este e-mail do meu colega Marcos César, e é interessante repassar para os leitores e usuários. Mas como sempre faço ressalvas, eis algumas:

1 - O Detran-Am poderia ao menos se dignar a fazer uma campanha de esclarecimento sobre as mudanças. É umd ever e mostraria também um bom uso dao que é arrecadado com multas.

2 - Com estes procedimentos o motorista passará a decidir como proceder e resolver da melhor forma possível. mas se de um lado dá mais agilidade ao trânsito com certeza, de outro também pode livrar os infratores das apenações previstas em leis, já que se chegarem a um acordo sobre os danos, não serão punidos na forma da lei, como cassação da habilitação e até mesmo pedido de indenização ou seguro.

Mas enfim, isso é medida para ser discutida e mostra o quanto de transparência tem no Amazonas. A portaria é do ano passado, mas somente veio à baila após o carnaval, provando que tudo no Brasil só funciona realmente depois do carnaval!


Prezados Amigos(as),

Fiquem atentos as mudanças de Trânsito e repassem estas informações para os motoristas.
 
Conforme publicação da Portaria Detran-AM Nº2693/2011 acidentes de trânsito, sem vítimas, ocorridos nas 15 principais avenidas de Manaus, não terão mais atendimento da perícia do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran/AM) de segunda-feira a sábado no horario de 06:00 às 20:00 sob pena de cometimento de infração no artigo 178 da Lei 9.503/1.997.

·        Constantino Nery                     ·        Djalma Batista
·        Mario Ypiranga                         ·        Umberto Calderaro
·        Darcy Vargas                            ·        Ephigênio Salles
·        Rodrigo Otávio                         ·        Getúlio Vargas
·        Floriano Peixoto                       ·        Torquato Tapajós
·        Noel Nutels                               ·        Max Teixeira
·        Autaz Mirim                               ·        Alameda Cosme Ferreira
·        André Araújo

Só terão atendimento pericial em caso de acidente com vítima

O que fazer quando seu carro se envolve em uma dessas avenidas?



Para garantir o ressarcimento do prejuízo, os motoristas devem - eles mesmos - reunir testemunhas da colisão, caso possível tirar fotos do local e registrar o Boletim de Ocorrência (B.O.), de posse desse material, deve então procurar o Gabinete de Perícia do Detran/AM.
 
Com isso, qualquer rua que não esteja na relação a cima, o DETRAN pode fazer a perícia ligando para 3642-6708. Outro telefone que pode ajudar nas questões de trânsito é do ManausTrans (0800 092 1188)
 
O artigo 178 do CTB prevê multa no caso em que “deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito”.
 
A diretora-presidente do Dentran/AM, Mônica Melo, explicou a medida: “Mesmo que os dois veículos tenham sofrido danos como amassos ou arranhões, por exemplo, e ninguém (condutor ou passageiro) se ferir, o motorista deve remover o veículo imediatamente, e fica sujeito à multa de R$ 127, caso ele se recusar a retirá-lo do local. Ele não deve ligar para a perícia e nem ficar esperando para fazer a remoção”, explicou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário