Quando se fala em reforma de escolas e postos de saúde em qualquer lugar pensa-se em benefício para a comunidade onde a obra estásendo feita, certo? Não se você estiver no Amazonas. Quase diariamente estão sendo mostradas obras de postos de saúde e escolas que estão com atraso de mais de um ano.
Invariavelmente são obras com valores acima de um milhão de reais, de extrema importância para as comunidades onde estão inseridas. É o caso da Escola Estadual Humberto de Campos, no bairro da Alvorada, zona Centro-Oeste de Manaus, iniciada em novembro de 2010 e com prazo de 90 dias para ser entregue, até hoje ainda não foi concluída. O valor? A bagatela de R$ 1.629.295,36 para os cofres do governo do Estado.
A Secretaria de Educação informou que as obras não cumpriam as exigências estabelecidas e que por isso não deveriam receber a escola, o que levou a tomar as medidas necessárias para não prejudicar os alunos. O transporte escolar foi uma das providência tomadas, além de buscar vagas em escolas próximas.
Mas a Seduc poderia ao menos cumprir o que diz o Código Brasileiro de Trânsito em relação
CAPÍTULO XIII
DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.
No entanto, não é o que se vê nas fotos dos ônibus da empresa Dantas, uma das que faz o transporte das escolas:
Alunos entram em ônibus que não cumpre as normas do Código Brasileiro de Trânsito e ao lado da Escola Petrônio Portela, mais dois ônibus que fazem transporte escola
Do outro lado da cidade, no bairro Morro da Liberdade, zona Sul de Manaus, o posto de saúde que era para ter sido entregue em janeiro de 2010 também está com suas obras atrasadas e hoje sequer tem a placa com o valor da obra, mas o prazo de 90 dias para o seu término já expirou há um ano. O secretário de Saúde, Jose Deodato afirmou que ali não mais será um posto de saúde e sim uma policlínica, daí ter sido feito um novo processo de licitação, motivando o atraso.
Ocorre que não foi encontrado no Diário Oficial do Município nenhum processo licitatorio que foi apontado por Deodato. Agora é aguardar para que este edital apareça e as obras sejam reiniciadas. No entanto, como ficará como o que já deve ter sido pago para a primeira empreiteira? Ela ressarcirá o valor pago?
Se for falar em portos, a situação fica mais complicada. São 16 obras que estão atrasadas, alguns com mais de três anos. Em janeiro houve um desentendimento entre o superintendente do Departamento Nacional de Infra-estrutura do Transporte, Afonso Lins Júnior, e o governador Omar Aziz. Lins Júnior cobrou celeridade nas obras e Aziz se irritou e levou a imprensa para mostrar que estava sendo os portos.
Só não disse que o trapiche que está sendo feito em um estaleiro de Manaus, é apenas uma parte das obras dos portos e que a infra-estrutura não está sendo feita a contento. Tanto que em Manicoré, município a 368 Km de Manaus, não resistiu à força das águas e, antes mesmo de ser inaugurado, foi levado.
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