quinta-feira, 2 de junho de 2011

Licitação é direcionada, diz empresário!

"É licitação direcionada sim", afirmou um empresário de fábrica de fardamentos em Manaus, em relação á licitação para a compra de fardamento da Seduc. A Comissão Geral de Licitação (CGL) do Estado do Amazonas enviou nota sobre a licitação para a compra de fardamento (camisetas) pela Seduc. A compra é para 1,5 milhão de unidades e atenderá a todo o estado pelo período de um ano e aponta que o preço estimado, após pesquisa considerada confiáveis e inúmeras cotações, é de R$ 17,90 a unidade, levando a um valor global de R$ 26.850.00.

Bem, não tenho a mesma estrutura que a CGL e consultei apenas uma empresa que produz fardamentos, e não está entre as que se candidataram, e me ofertou um preço de R$ 6,00. Mesmo que esse empresário cobrasse R$ 10,00, ainda assim seria possível fazer as camisas e gerar centenas de empregos. Esse mesmo empresário, que preferiu não se identificar para evitar retaliações, afirmou que o tecido especificado pela CGL, 50% de algodão e 50% de poliester, simplesmente não existe no mercado e precisa ser feito sob encomenda para as indústrias têxteis. "Esse tipo de tecido não existe e não é usado em lugar nenhum do país. Fizemos tudo o que foi possível para explicar que não tem condições de cumprir essa exigência, mas não aceitaram as nossas justificativas. É licitação direcionada sim", disparou o empresário".

Um outro aspecto ressaltado pelo empresário é que nenhum grupo da região Norte tem condição de fazer 1,5 milhão de peças para ser entregue no prazo de 60 dias e ainda dá mais sugestões. "Olha, poderia ser feito  loteamento de fardas por idade, que seria possível dividir entre três ou quatro empresas. Não há condição para uma empresa apenas fazer essa entrega no prazo estipulado", concluiu.

Segue a nota da CGL:


Sobre a licitação para fardamento escolar para alunos da rede pública estadual


Em virtude de matérias publicadas em veículos de comunicação locais, sugerindo direcionamento do pregão eletrônico 178/11, cujo objeto é a AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO GLOBAL, DE FARDAMENTO ESCOLAR (CAMISETAS), ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC/SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ, a Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo (CGL) emite nota de esclarecimento sobre o assunto.

“A licitação não foi concluída e ainda encontra-se em fase de adjudicação, não de homologação. O processo está nesta Comissão, não foi enviada à Secretaria de Educação, justamente para que seja realizada uma análise minuciosa a seu respeito. No início do certame, foi verificado, antes mesmo da fase de lances, que a maior parte das empresas estava com preços próximos ao valor estimado pela CGA (SEFAZ), gestora de Atas, no entanto, um grupo de quatro empresas apresentou valor menor do que a metade do preço estimado, que era de R$ 17,90. Levando-se em consideração que a Administração realiza pesquisas confiáveis, utilizando inúmeras cotações, a Comissão Geral de Licitação concluiu que os valores deste segundo grupo eram impraticáveis e considerou prudente decidir pela desclassificação das quatro licitantes.

Esta decisão foi tomada com base no art. 48 da Lei nº 8.666/93

Art. 48.  Serão desclassificadas:
(...)
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
§ 1º  Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
(...)
b) valor orçado pela administração. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998).

A Ata de Registro de Preços atende a todo o complexo administrativo do Estado do Amazonas e estabelece valores que deverão ser mantidos pelo período de um ano, independente de variações no mercado. O contratado deve, portanto, responder pelo valor acordado durante toda a vigência da Ata. Levando em conta que a CGA considera o valor estimado de determinado objeto tomando por base o menor preço cotado entre diversos fornecedores, conclui-se que o valor é confiável e já contem margem de segurança para o ato licitatório.

O risco de inexigibilidade dos valores apresentados pelas quatro empresas torna-se mais evidente ainda quando leva-se em conta o valor global da licitação, de 1,5 milhão de unidades de camisetas, conforme a tabela:


Tabela de Valores:

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VALOR UNITÁRIO
VALOR GLOBAL
VALOR ESTIMADO PELO ESTADO
17,90
26.850.000,00
VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA
16,00
24.000.000,00
VALOR 1ª DESCLASSIFICADA – CAPRICÓRNIO S/A
7,78
11.670.000,00
VALOR 2ª DESCLASSIFICADA – DIANA PAOLUCCI S/A
7,91
11.865.000,00
VALOR 3ª DESCLASSIFICADA – SOCIEDADE MERCANTIL CENTRO NORTE LTDA.
7,92
11.880.000,00
VALOR 4ª DESCLASSIFICADA – REMAR IND. E COM. LTDA.
8,98
13.470.000,00
COMÉRCIO E INDÚSTRIA EQUILÍBRIO LTDA.
16,00
24.000.000,00
ELIVALDO DA SILVA PENA 
16,00
24.000.000,00
ARGANORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
16,01
24.015.000,00
ECOTEXTIL INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.
16,20
24.300.000,00
LATINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
16,80
25.200.000,00
NASSER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 
16,90
25.350.000,00
BDS CONFECÇÕES LTDA.
17,30
25.950.000,00
MARCA BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA.
18,00
27.000.000,00
NILCAXTEX TEXTIL LTDA.
19,20
28.800.000,00
PERSONAL LTDA.
20,00
30.000.000,00


Pelo caráter sensível do objeto, por se tratar do atendimento aos alunos da rede pública do Amazonas e por intencionar que erros passados não aconteçam novamente, como o não fornecimento do objeto apesar da homologação da licitação, ou ainda do fornecimento de material impróprio e com defeitos de fabricação, esta decisão foi tomada. O Estado não pode arcar com os prejuízos de empresas que não possam cumprir com o acordado. Foi por esta razão que a Comissão Geral de Licitação optou por desclassificar as referidas empresas”.




Epitácio de Alencar e Silva Neto, presidente da Comissão Geral de Licitação


2 comentários:

  1. Vou te contar, é uma coisa que leva a outra e todas vão para o ventilador!! Parabéns pelo texto, mais uma vez está excelente!

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  2. Agora estão dando outro nome né "Licitação Direcionada" rsrs ê laiá..ê Brasil sil sil

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